Cenário econômico conturbado no país se pauta por número alto de pedidos de recuperação judicial e falências

Cenário econômico conturbado no país

Cenário econômico conturbado diz respeito ao primeiro trimestre de 2023, com 37,6% nos pedidos de recuperação em relação ao mesmo período de 2022, enquanto as solicitações de falências subiram 44,1%

O primeiro trimestre de 2023 registrou um aumento significativo no número de pedidos de recuperação judicial e falências no país. É o que mostrou um levantamento da Serasa Experian, em que o aumento nos pedidos de recuperação em relação ao mesmo período de 2022 foi de 37,6% nos, enquanto as solicitações de falências subiram 44,1%. Para a Serasa, o avanço da inadimplência, a manutenção dos juros em patamares elevados, inflação alta, crédito restrito e desaceleração da atividade, foram fatores decisivos para este cenário atual.

Cenário econômico conturbado no Brasil

Tais aumentos refletem o cenário econômico conturbado, caracterizado pelo avanço contínuo da inadimplência, juros elevados, alta inflação, crédito restrito e desaceleração da atividade econômica. Especialistas alertam que a situação ainda pode piorar ao longo do ano. E mesmo antes disso, há dois anos, o consultor financeiro Ricardo Knoepfelmacher, mais conhecido como Ricardo K. já cantava a bola de que as empresas entrariam em recuperação digital ou fariam um pedido de IPO.

E a conta chegou mesmo. Prova disso é que em fevereiro deste ano, a alta dos pedidos de recuperação judicial chegou a impressionantes 87,3%, e as falências aumentaram 38,7% em comparação com o mesmo período de 2022. Já no mês seguinte, a busca das empresas pela recuperação cresceu 6,8%, e as falências aumentaram 40,6%, sempre em comparação ao mesmo mês do ano anterior.

Processo de recuperação judicial

A recuperação judicial é um processo que pode ajudar empresas em dificuldades financeiras severas a se reerguerem. O objetivo principal é apresentar um plano de recuperação exequível, que demonstre aos credores que a companhia tem condições de se reerguer caso consiga renegociar suas dívidas.

Porém, é preciso explicar que apenas empresários e sociedades empresárias podem solicitar recuperação judicial. Sendo assim, as empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras, cooperativas de crédito, consórcios, entidades de previdência complementar, planos de assistência à saúde, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e equiparadas não contam com essa opção.

Como fazer o pedido

Para solicitar a recuperação judicial, a empresa devedora deve ser representada por um advogado que formalizará o pedido em juízo, apresentando documentos como demonstrações contábeis, relação de bens da empresa e dos sócios, extratos bancários, relação nominal dos credores e plano de recuperação.

Por fim, em caso de a proposta ser aceita, um administrador judicial será nomeado para fiscalizar a empresa durante todo o processo e garantir o cumprimento do plano de recuperação judicial. De acordo com a Lei nº 11.101/2005, a recuperação deverá ser encerrada no prazo máximo de dois anos. Entretanto, na prática, pode perdurar por mais tempo, a depender de autorização judicial.

*Foto: Reprodução/Unsplash (LYCS Architecture)

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