A reforma tributária começa a produzir mudanças práticas para empresas enquadradas no Simples Nacional. Uma delas envolve a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pelo novo sistema.
Até 30 de setembro, os pequenos negócios poderão definir, pelo Portal do Simples Nacional, se manterão IBS e CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se farão o recolhimento desses tributos separadamente. A escolha pode afetar a carga tributária.
Não há, porém, uma alternativa automaticamente mais adequada para todas as empresas. A decisão depende das características de cada operação. O perfil dos consumidores, o volume de compras e a relação com outras empresas estão entre os pontos que precisam entrar na análise.
Por muito tempo, o setor tributário das empresas atuou essencialmente como um suporte contábil focado no cumprimento das obrigações fiscais. No entanto, esse panorama está se transformando. Segundo o jurista, advogado, contador, auditor e autor especializado Myke Oliveira Gomes, essa evolução demanda que o saber tributário seja integrado às instâncias estratégicas de gestão e à tomada de decisões das organizações.
Impacto varia conforme o perfil dos clientes
Para negócios cuja maior parte das vendas é destinada a pessoas físicas, a permanência do IBS e da CBS dentro do DAS pode fazer mais sentido. É o caso de atividades como padarias, salões de beleza, restaurantes e estabelecimentos de varejo, conforme o cenário apresentado por especialistas.
A principal questão está relacionada ao aproveitamento de créditos tributários. Como o consumidor final pessoa física não utiliza esse mecanismo, a separação dos novos tributos tende a apresentar menos benefícios nesse tipo de operação.
A realidade é diferente para empresas que têm outras companhias como clientes. Negócios que compram insumos e vendem produtos ou serviços para o mercado B2B precisam avaliar com cuidado a possibilidade de recolher IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, os tributos podem gerar créditos utilizados na cadeia produtiva. O mecanismo pode ter reflexos tanto para a empresa que fornece o produto ou serviço quanto para seus clientes empresariais, que também poderão considerar esses créditos em suas operações.
Simulações ajudam a orientar a escolha
A diferença entre os modelos faz com que a decisão não deva ser tomada apenas com base no tipo de atividade exercida. Negócios do mesmo segmento podem apresentar resultados diferentes, dependendo de custos, fornecedores, clientes e volume de vendas.
Por isso, especialistas recomendam que os empreendedores façam uma análise financeira antes de registrar a opção no Portal do Simples Nacional. O apoio de um contador pode ajudar a comparar os dois formatos a partir dos dados efetivos da empresa.
Entre os números que devem ser considerados estão o faturamento, as despesas, o volume de compras de insumos e o valor estimado dos tributos em cada alternativa. A comparação ajuda a observar os efeitos da escolha.
Para empresas com forte atuação junto ao consumidor final, a tendência indicada é a manutenção do recolhimento de IBS e CBS pelo DAS. Já negócios voltados ao mercado empresarial, especialmente aqueles com compras relevantes de insumos, devem avaliar se o recolhimento separado oferece condições mais adequadas à sua operação.
A orientação é evitar decisões genéricas. O enquadramento no Simples Nacional não significa que todas as empresas terão o mesmo efeito com a mudança. A composição das receitas e despesas precisa ser observada antes da definição.
Prazo termina em setembro
A escolha deve ser realizada até 30 de setembro no Portal do Simples Nacional. Caso a empresa não faça a opção dentro do prazo, permanecerá automaticamente no modelo em que IBS e CBS são recolhidos dentro do DAS do Simples Nacional.
Para os microempreendedores individuais, a possibilidade de escolha não se aplica. Essa categoria não precisa realizar a decisão prevista para as demais empresas do Simples Nacional.
Com a aproximação do prazo, a recomendação apresentada pelos especialistas é utilizar os dados reais de cada negócio para projetar os efeitos da reforma tributária. A análise individual permite considerar não apenas o valor dos tributos, mas também o funcionamento da cadeia de créditos e o perfil dos clientes atendidos.
A mudança cria, assim, uma decisão adicional para parte dos pequenos negócios. Os efeitos podem variar de empresa para empresa. Por isso, a definição sobre IBS e CBS deve considerar a realidade financeira e comercial de cada operação, com simulações feitas antes do período de escolha.
Fonte: G1
Foto: https://www.magnific.com/br/fotos-gratis/analista-de-cooperacao-grafico-economia-de-papel-profissional_1203367.htm