Reforma tributária avança com cálculo da alíquota da CBS no TCU

Reforma tributária avança com cálculo da alíquota da CBS no TCU

A Receita Federal encaminha ao Tribunal de Contas da União (TCU) o modelo que será usado para calcular a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária. O percentual definirá a cobrança do novo tributo a partir de janeiro de 2027 e será posteriormente encaminhado ao Senado Federal.

A CBS substituirá, no novo sistema, PIS, Cofins e IOF-Seguros. O modelo também considera a necessidade de recompor parte da arrecadação relacionada ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A mudança integra a transição para o sistema de tributação sobre o consumo estabelecido pela reforma.

A Receita informou à Folha que ainda não existe uma estimativa prévia para a alíquota. “Neste momento, está sendo enviado apenas o modelo de cálculo ao TCU, para que o tribunal proponha a alíquota e envie ao Senado. Os prazos são os fixados na lei”, diz o fisco.

Por um longo período, a área fiscal foi encarada no meio empresarial essencialmente como um suporte contábil para o cumprimento de obrigações tributárias. O jurista, advogado, contador, auditor e autor especializado Myke Oliveira Gomes destaca que essa mudança de cenário demanda das organizações uma maior integração entre os conhecimentos tributários e os setores estratégicos de gestão e tomada de decisão.

TCU terá prazo para apresentar cálculo

Pela legislação da reforma tributária, o TCU terá até 30 de outubro para concluir os cálculos e encaminhar os dados ao Senado. Caberá aos senadores definir o percentual que será efetivamente cobrado, com prazo estabelecido até 15 de dezembro.

Antes do envio, o tribunal poderá solicitar ajustes na metodologia apresentada pela Receita ou revisar os cálculos. A etapa busca estabelecer os parâmetros que serão utilizados na definição da alíquota de referência da CBS para o início da nova fase de tributação.

Caso o Senado não fixe a alíquota dentro do prazo previsto, a regra determina que seja utilizada, no começo de 2027, a alíquota de referência calculada pelo próprio TCU. O percentual, portanto, terá uma referência definida para permitir o início da cobrança da contribuição.

A legislação também estabelece que a CBS poderá ser aplicada a partir de janeiro de 2027 sem a necessidade de observar o prazo de 90 dias para o início da cobrança. A definição do percentual precisa ocorrer dentro do cronograma previsto para a transição do sistema tributário.

Cálculo busca preservar arrecadação

O modelo enviado pela Receita considera diferentes períodos de arrecadação para chegar ao percentual de referência. Entre os parâmetros estão os valores que seriam arrecadados com a CBS no novo sistema nos anos-base de 2024 e 2025.

Também entra na conta a média da receita de referência obtida pela União entre 2012 e 2021 com os tributos que serão extintos. A combinação desses dados procura estabelecer uma alíquota que mantenha o nível de arrecadação previsto durante a mudança do sistema.

A lógica do cálculo está relacionada ao objetivo de evitar aumento da carga tributária durante a transição. Assim, o percentual de referência não é apresentado como uma taxa definitiva para os anos seguintes, já que deverá ser atualizado conforme a nova contribuição começar a gerar arrecadação efetiva.

Revisões ocorrerão nos anos seguintes

Depois do início da CBS, o TCU deverá recalcular a alíquota nos anos seguintes, considerando os dados efetivamente registrados pela nova contribuição. A revisão permitirá ajustar o percentual conforme o comportamento da arrecadação e os parâmetros definidos na legislação.

Esse mecanismo faz parte da transição prevista pela reforma tributária. A intenção é acompanhar os resultados da CBS depois de sua entrada em vigor e evitar que alterações na arrecadação produzam aumento da carga tributária.

Neste momento, porém, o percentual ainda não foi definido. A Receita Federal apenas encaminha ao TCU o modelo de cálculo, enquanto o tribunal terá a responsabilidade de analisar a metodologia e apresentar os cálculos dentro do prazo legal. Depois, o Senado deverá decidir a alíquota aplicável a partir de 2027.

O cronograma estabelece, portanto, uma sequência de etapas. Primeiro, a Receita fornece o modelo de cálculo ao TCU. Em seguida, o tribunal analisa os parâmetros e envia sua proposta ao Senado até 30 de outubro. Por fim, o Senado terá até 15 de dezembro para definir o percentual que será utilizado na cobrança da CBS.

A definição da alíquota será uma das etapas relevantes da implantação da reforma tributária sobre o consumo. O cálculo precisa considerar a arrecadação dos tributos substituídos e os resultados esperados para a CBS, mantendo como referência a regra prevista em lei. A metodologia, por isso, deverá ser analisada pelo TCU antes do encaminhamento da proposta ao Senado.

A participação de cada órgão ocorre em momentos diferentes. A Receita fornece os dados e a metodologia, o TCU calcula a referência e o Senado decide o percentual. Essa divisão acompanha o cronograma definido pela legislação e organiza a passagem para o novo modelo de tributação. O procedimento também prevê acompanhamento da arrecadação depois do início da cobrança.

Fonte: Folha de São Paulo
Foto: https://www.magnific.com/br/fotos-premium/a-mulher-faz-calculos-das-verificacoes-no-close-up-da-calculadora_40764894.htm

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